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Código de ética da Banca Examinadora e de Colaboradores do IPEG

Declaração de Princípios

Os membros da Banca Examinadora do Prêmio Paulista de Qualidade da Gestão – PPQG, e os colaboradores, sócios, parceiros, patrocinadores, contratados e voluntários do Instituto Paulista de Excelência da Gestão  – IPEG, se comprometem a manter princípios éticos no cumprimento de suas atribuições, a prestar serviços de elevado padrão profissional, levando em consideração a honestidade, a dignidade, a veracidade, a exatidão, a imparcialidade e a responsabilidade perante a sociedade, bem como a se empenhar no aperfeiçoamento de suas habilidades e competências, colaborando para o aumento de prestígio do IPEG e da credibilidade do PPQG.

Regras de Conduta

É rigorosamente vedado:

  • Aceitar honorários, comissão ou atenções pessoais que representem valor de candidatas atuais ou de anos anteriores, que possam de alguma maneira gerar suspeitas quanto à integridade do processo de premiação;
  • Oferecer serviços de consultoria ou qualquer tipo de assessoramento, para candidatas que tenha avaliado, por pelo menos dois anos após o ciclo de premiação;
  • Usar informações privilegiadas decorrentes do processo de avaliação ou de julgamento, como forma de obter vantagens pessoais ou de oferecer serviços profissionais;
  • Utilizar ou reproduzir, em benefício próprio, para fins comerciais ou de recebimento de vantagens diretas ou indiretas sem prévia autorização, quaisquer materiais, cursos ou publicações de propriedade do IPEG;
  • Falar, apresentar-se ou executar qualquer atividade em nome do IPEG, sem estar devidamente autorizado para tal;
  • Comunicar-se com as candidatas solicitando documentação, informações ou esclarecimentos sobre o relatório da gestão, o planejamento da visita ou quaisquer outros assuntos relativos ao processo de premiação, sem autorização prévia dos responsáveis no IPEG;
  • Usar a logomarca do PPQG ou do IPEG como identificação de sua condição de examinador ou juiz, assim como a colocação em seu cartão profissional;
  • Identificar-se como examinador ou juiz sem que tenha participado efetivamente da análise de candidata daquele ciclo ou sem informar o ano em que isto ocorreu, ou seja: Examinador, ou Examinador Sênior, ou Juiz – Prêmio Paulista de Qualidade da Gestão – ciclo 201x.
Regras de confidencialidade

Os membros da Banca Examinadora e os colaboradores, sócios, parceiros, patrocinadores, contratados e voluntários do IPEG se obrigam a tomar as seguintes precauções, com o objetivo de manter a confidencialidade de informações obtidas em atividades do IPEG, sejam elas dos processos de avaliação, de prestação de serviços, administrativas e nos cursos ministrados pelo IPEG:

  • Salvaguardar as informações recebidas durante os cursos do IPEG, os processos de avaliação e julgamento, relativas às candidatas atuais ou de ciclos anteriores, evitando discuti-las até mesmo com familiares, pessoas de seu relacionamento, outros examinadores e colegas de profissão, exceto quando esta troca de informações fizer parte do processo de avaliação, ou julgamento;
  • Nunca revelar o nome das candidatas atuais ou de ciclos anteriores, nem mesmo revelar sua identidade de alguma outra forma indireta;
  • Não reproduzir ou divulgar as informações do relatório da gestão ou de qualquer outro documento utilizado nos cursos, no processo de avaliação, na prestação de serviços ou de julgamento das candidatas;
  • Não revelar a outros membros da Banca Examinadora, às candidatas ou ao IPEG, seja durante as atividades de treinamento, de avaliação ou de julgamento, sua condição de consultor ou sua participação na preparação de uma Candidata.
Regras sobre Conflitos de interesse

Os membros da Banca Examinadora se obrigam a manifestar a condição de conflito de interesses sempre que fatores objetivos ou subjetivos (estreito relacionamento, experiências passadas ou preconceitos em relação à candidata) os impedirem de avaliar ou julgar de maneira independente e imparcial, ou puderem prejudicar a imagem do IPEG ou do processo de premiação. Dentre os fatores objetivos são claramente definidos três níveis de conflito de interesses no processo de avaliação e julgamento:

  • Relacionamento Direto, quando o examinador ou juiz possui um vínculo empregatício ou profissional com a candidata, ou com um fornecedor ou cliente importante para a candidata. Inclui-se neste nível a existência de relacionamento familiar (parentes de primeiro grau), pessoal e social com funcionários da candidata;
  • Propriedade Significativa, quando uma parte importante dos bens pessoais do examinador ou juiz é, ou possa vir a ser, influenciada pela candidata, incluindo-se neste nível a participação acionária;
  • Concorrência, quando o examinador ou juiz está diretamente envolvido com concorrentes da candidata, através de relações de trabalho, de posse de ações ou de outros interesses.
Penalidades

A desobediência às regras e aos princípios aqui estabelecidos implicará na exclusão da Banca Examinadora e em penalizações previstas na legislação que regulamenta a atuação como colaborador, contratado ou voluntário, do IPEG.