Lei de Instituição do PPQG
O IPEG – Instituto Paulista de Excelência da Gestão – é uma organização de direito privado e sem finalidade de lucro.
O IPEG – Instituto Paulista de Excelência da Gestão – é uma organização de direito privado e sem finalidade de lucro.
Lei nº 11.594, de 8 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a instituição do prêmio que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Prêmio Paulista de Qualidade da Gestão” – PPQG, no âmbito do Estado de São Paulo, em parceria com o Instituto Paulista de Excelência da Gestão – IPEG, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
Artigo 2º – Poderão concorrer ao prêmio instituído por esta lei as organizações estabelecidas no Estado, constituídas há pelo menos 1 (um) ano da data de início das avaliações, pertencentes a quaisquer ramos de atividade, privadas ou do setor público, nacionais ou estrangeiras, sociedades de economia mista, abertas ou não, limitadas ou com outras formas legais, comerciais ou sem fins lucrativos.
Parágrafo único – Não serão elegíveis as associações religiosas, as associações político-partidárias e as associações que, no ano de participação no PPQG, tenham restrições de qualquer natureza junto aos órgãos de defesa do consumidor, ou perante instituições públicas federais, estaduais e municipais.
Artigo 3º – O processo de premiação, os instrumentos de avaliação e pontuação, e a forma de reconhecimento das associações a serem premiadas serão definidos pelo Instituto Paulista de Excelência da Gestão, com a representação do Governo do Estado.
Artigo 4º – O Instituto Paulista de Excelência da Gestão se responsabiliza por todo o processo relativo ao prêmio instituído, não arcando o Governo do Estado com nenhum ônus relativo ao procedimento da premiação.
Artigo 5º – Caberá ao Governador do Estado, na condição de autoridade máxima do Poder Executivo, a entrega do “Prêmio Paulista de Qualidade da Gestão”.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 08 de dezembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 08 de dezembro de 2003.
Diário Oficial do Estado, 09/12/03 – Seção I – pág. 01